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segunda-feira, 2 de março de 2015

MAJOR FRANCISCO CANINDÉ SPINOLA

O MAJOR SPINOLA TOMOU POSSE NO DIA 8 DE JANEIRO DE 2015 NO CARGO DE COMANDANTE DO BPCHOQUE - FOTO - O SALINEIRO
PERFIL
O MAJOR SPINOLA, NATURAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN. NASCIDO EM 6  DE SETEMBRO DE 1962, FILHO DE  JUVENAL SILVESTRE SPINOLA E DE ROSALINA ALVES SPINOLA, INGRESSOU NA PMRM EM 12 DE MARÇO DE 1984, NA CONDIÇÃO DE ALUNO SARGENTO PM Nº 84.418

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

PORTARIA Nº 209/2013-GCG, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013


RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 
E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
1. Quanto à aquisição:
a) a Polícia Militar do RN adota como agentes padrão para Policiamento Ostensivo, Operações de Choque e Operações Especiais o “CS” (ortoclorobenzilmalononitrilo) e a “OC” (oleorresina de capscaisina), agentes químicos de baixa letalidade, que são adquiridos sob diversas apresentações, definidas conforme as necessidades.
2. Quanto à instrução com agentes químicos lacrimogêneos: 
a) Fica proibido o uso desses agentes nas instruções em ambientes fechados, exceto em instruções próprias de Câmara de Gás, devidamente acompanhado com uma equipe médica/socorristas, com equipamentos adequados a prestar os primeiros socorros. 
b) As demais instruções deverão ocorrer em ambientes abertos e arejados, que permitam a rápida descontaminação do local;
c) A instrução com esses agentes, não deverá ser ministrada em dias úmidos ou após aulas de Educação Física, maneabilidade e outras que facilitem a transpiração corporal, uma vez que a umidade e o calor facilitam a absorção do componente químico (CS) pelas superfícies epiteliais úmidas, exceto em Cursos de Operações de Choque e Operações Especiais, devido a necessidade do instruendo está sendo habilitado como instrutor da disciplina;
d) As OPM estão autorizadas a utilizar, na instrução, a munição estocada e com prazo de 6 (seis meses) para o término do prazo de validade;
e) As Unidades deverão manter em arquivo próprio, relatório das instruções realizadas nas condições acima descritas, solicitando ao Órgão Provedor a reposição da munição utilizada, visando manter estoque mínimo para atendimento das necessidades operacionais;
f) O agente químico lacrimogêneo com apresentação em ampolas de vidro poderá ser utilizado desde seu recebimento;
g) A realização da instrução deve ser supervisionada por um oficial e ministrada, no mínimo por um sargento, desde que ambos tenham experiência anterior nesse tipo de exercício e habilitação em cursos correlatos (Operações Químicas, Defesa Química Biológica e Nuclear, Operações/Ações de Choque, Controle de Distúrbios Civis, Operações Especiais), estando tecnicamente preparados para prestar socorro nos casos onde ocorra ação tóxica do agente químico;
h) A instrução para utilização de armas e munições químicas deve ser constante. Nessa instrução o policial deve receber instruções técnicas sobre os produtos, formas de utilização, medidas de descontaminação e possíveis danos físicos que poderão ser causados pelo uso indevido e/ou indiscriminado desses materiais.
i) É vedada a utilização de qualquer tipo de armamento, equipamento ou munição de baixa letalidade sem possuir a devida instrução e/ou habilitação.3. Quanto ao emprego:
a) o “CS” e a “OC” são armas químicas de baixa letalidade, utilizadas em Operações de Choque, incapacitação temporária de indivíduos agressivos e Operações Especiais. Devem ser empregadas depois de esgotadas as negociações verbais e antes do recurso da força física ou letal, de acordo com o uso diferenciado da força. Os respectivos produtos devem ser empregados sempre que possível, em locais abertos, arejados, a favor do vento e que permitam a rápida descontaminação, após a ação policial;
b) Deverá ser observada a distância mínima de utilização dos agentes químicos em forma de espargidores, conforme a sua fabricação. No caso da sua dispersão se dar por explosão, a distância mínima recomendada é de 10 (dez) metros, devido à possibilidade de estilhaços provenientes da carcaça. Caso seja imprescindível sua utilização a menos de 10 metros deverá ser dado preferência a granadas do tipo “INDOOR”;
c) É contra indicada sua utilização o em locais fechados, salvo no caso de extrema necessidade para desalojar possíveis agressores, devendo optar-se por granadas  explosivas com corpo de borracha butílica, tanto de “CS” como de “OC” do tipo INDOOR. No caso de altas concentrações é importante que o policial esteja munido de máscara contra gases, além de estar preparado tecnicamente para socorrer aqueles em que a ação tóxica do produto atinja níveis tóxicos de forma pronunciada;
d) A utilização de granada de emissão lacrimogênea, em situações de dispersão de agentes agressores em ambientes fechados, deverá ser muito bem avaliada, inclusive com o mapeamento de rota de fuga, visto que muito de sua toxidade nesses ambientes provém da liberação de monóxido de carbono e monóxido de nitrogênio por ela produzidos, além de provocar pânico;
e) O utilização de “CS”, de foram indiscriminada, pode levar a formação de dermatites, eczemas, podendo ocorrer, em casos extremos, óbito;
f) O uso da “OC” ou “gás pimenta” é recomendado para imobilização imediata do agente agressor em flagrante ato de tentativa de agressão, pois diminui a capacidade combativa/operativa do agressor, em razão do grande desconforto físico. Devido a sua alta capacidade irritativa, poderão correr reações exacerbadas, caracterizadas por desconforto físico extremamente aflitivo, dificuldades respiratórias, além das normalmente esperadas e até mesmo, em casos extremos, ao óbito, quando utilizado de forma indiscriminada;
g) Em vista do exposto, caso seja necessário o atendimento médico devido a sintomas além das esperadas, é fundamental que, após a sua utilização, seja realizado um processo de descontaminação e suporte as pessoas que sofreram a ação da “OC” ou “gás pimenta”, sendo recomendado os seguintes procedimentos:
1. Deve-se proceder a descontaminação das pessoas atingidas, retirando-as do ambiente impregnado pela substância e levando para local arejado;
2. Caso o tempo de exposição ao produto tenha provocado queimaduras, procurar auxílio médico com urgência. Enquanto o auxílio não for prestado , deverá ser lavado o local das queimaduras com grande quantidade de água corrente, aplicando-se, no caso do agente ser o “CS”, solução a 10% de bicarbonato de sódio. Nos olhos, pode-se utilizar solução de ácido bórico;
3. Nas irritações dermais por “OC”, deve-se utilizar pomadas anestésicas (xilocaína ou lidocaína) para amenizar os efeitos dolorosos;
4. Caso a resposta orgânica do indivíduo se traduza apenas em desconforto esperado (abundante lacrimejamento, com irritação ocular), além de pequena irritação dérmica, instilar nos olhos solução de ácido bórico e lavar a pele irritada com água corrente, seguida de solução de bicarbonato de sódio a 10%;
5. Nos casos acima enumerados, é importante, além dos procedimentos descritos, a procura de auxílio médico para tratamento especializado.
h) Fica proibido aos Oficiais e Praças desta Polícia Militar, em quaisquer dependências das OPM ou locais sujeitos à administração policial militar, conduzir, portar ou fazer uso de instrumentos ou aparelhos particulares destinados a produzir choque e similares, mesmo os de livre comércio;
j) A proibição a que se refere o item anterior, estende-se ao interior das viaturas policiais militares, bem como aos policiais militares, em serviço ou não, quando uniformizados. 
k) É vedada a utilização de armamento de incapacitação neuromuscular ou qualquer outro aparelho que produza faíscas ou arco voltaico em indivíduos que tenham sido submetidos ao agente químico OC.
4. Quanto ao acondicionamento das munições químicas:
a) Devem ser acondicionadas em local arejado, com umidade relativa do ar controlada entre 60% e 80% e temperatura entre 22º C a 38º C.5. Quanto à validade: 
a) Deverá ser rigorosamente observado o prazo de validade estabelecido pelo fabricante. 
b) Fica vedada a condução de instrumentos de menor potencial ofensivo com prazo de validade vencido, devendo a OPM seguir o prescrito na letra “e” do Item 2, bem como seguir o o preconizado no Decreto Federal 3.665 (R-105) a cerca da possibilidade de utilização de Agentes Químicos com validade vencida.
6. Das Munições de Impacto Controlado
a) Deverá ser seguido estritamente as prescrições do fabricante quanto a distância minima de utilização;
b) O tiro policial com munições de impacto controlado não deverá ser empregado para dispersão de multidões, e sim visar a incapacitação de alvo selecionado que coloque em risco a tropa ou a terceiros, ou ainda a patrimônio público ou privado;
c) O local de impacto de tais munições deverá ser na região das pernas, evitando ainda a região do baixo ventre.
7. Considerações finais
a) Qualquer instrução que venha empregar instrumentos de menor potencial ofensivo, deverá contar com uma equipe pronta para efetuar o deslocamento para o pronto-socorro mais próximo, caso não disponha de equipe de socorristas.
b) Cabe a Diretoria de Ensino realizar a homologação da habilitação de cada instrumento de menor potencial ofensivo dos Policiais Militares que por ventura venham a realizar curso fora da corporação, mediante requerimento, sob pena de não estar devidamente habilitado para operar e/ou multiplicar.
b) Fica restrito ao Batalhão de Polícia de Choque, Batalhão de Operações Policiais Especiais e aos Grupos Táticos Operacionais/Força Tática pertencentes as OPMs do Comando de Policiamento do Interior, a estocagem e utilização de Granada e munições de impacto controlado, sendo permitido as demais OPM´s a 
utilização e armazenagem de espargidores, e armas de incapacitação neuro muscular, respeitada a letra “i” do Item 2.
c) Esta portaria deverá ser revisada sempre que houver novas considerações técnicas quanto ao emprego, instrução e aquisição.
* Republicada por incorreção no tópico VI, página Nº 022, do BG Nº 005, de 09 de 
janeiro de 2014.FONTE - BG Nº 007, de 13 de Janeiro de 2014 018
(

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

BPCHOQUE DA PMRN

CRIADO NO DIA 7 DE ABRIL DE 2010, POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Major PM CÍCERO FRANCISCO CARDOSO



O Major PM CÍCERO FRANCISCO CARDOSO foi natural de Fortaleza, nascido a 16 de setembro de 1974, filho de BENJAMIM SOARES CARDOSO e LUZIA CARDOSO, ingressou na PM em 1988, na condição de aluno sargento, foi designado para exercer as funções de Comandante do Batalhão de Polícia de Choque, nomeado pela PORTARIA Nº 001/2012-DP/4, DE 04 DE JANEIRO DE 2012, na vaga do Tenente Coronel PM EDMUNDO CLODOALDO DA SILVA JÚNIOR

sábado, 18 de junho de 2011

BRASÃO DO BPCHOQUE

BPCHOQUE DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, SEDIADO EM NATAL

segunda-feira, 2 de maio de 2011

CEL PM EDMUNDO CLODOALDO DA SILVA JÚNIOR


CEL PM EDMUNDO CLODOALDO DA SILVA JÚNIOR, atual comandante do BPCHOQUE da PM-RN

PRIMEIRO ANIVERSÁRIO DO BPCHOQUE

O Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque) comemora seu primeiro ano nesta quinta-feira, 7 de abril de 2011, às 16 horas, em sua sede, na avenida Miguel Castro, esquina com a Prudente de Morais, em Lagoa Nova, zona Sul de Natal.

Com o objetivo de proteger a população de Natal e Região Metropolitana, mediante abordagens e ações especiais, o Batalhão de Polícia de Choque desenvolve dois processos pontuais de combate à criminalidade: um deles nos principais corredores comerciais e bancários, a fim de inibir assaltos e o patrulhamento de áreas de maior circulação de populares em horários de ida e volta de trabalho e/ou escola, com a disponibilização de unidades móveis próximas aos pontos de ônibus.
O Batalhão de Polícia de Choque agrega a Companhia de Polícia de Choque, Companhia de Patrulhamento Tático-Móvel (Patamo) e Companhia de Cães. O comandante do BPChoque é o tenente-coronel Edmundo Clodoaldo da Silva Júnior.

TERRAS POTIGUARES NEWS

TERRAS POTIGUARES NEWS
COM 64 BLOGS E MAIS DE 2 MIL LINKS, CRIADO A 28 DE DEZEMBRO DE 2008. PELO STPM JOTA MARIA, COM A COLABORAÇÃO DE JOTAEMESHON, JULLYETTH E JÚNIOR - MOSSORÓ-RN

Quem sou eu

Minha foto
Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

OS 153 LINKS DA PMRN

OS 153 LINKS DA PMRN
Temos a honra e a felicidade de ter contribuído significativamente com a minha querida e amada Polícia do Estado do Rio Grande do Norte, criada no dia 27 de junho de 1834 (antes, IV – XI – MDCCCXXXVI), primeiramente por ter passado trinta anos nela e graças ao meu bom Deus nunca manchei seu nome, pelo contrário, sempre procurei eleva-lo através de minha honestidade, simplicidade e educação, e agora, estou levando um pouco da História da PMRN para o mundo através da rede mundial de computadores através de links, tornando-se uma verdadeira ENCICLOPÉDIA DIGITAL à disposição dos policiais militares e seus familiares para quaisquer tipo de consulta, tanto antigas como atuais. Neles você vai deparar-se com a maior fonte de pesquisa da corporação. Para acessar quaisquer uns dos links sobre a Polícia Militar de nosso Estado basta deslocar-se até a barra lateral dos 12 blogs do PORTAL NEWS“ ou no link POLÍCIA MILITAR” e clicar na página desejada e depare-se com uma ENCICLOPÉDIA POLICIAL MILITAR DIGITAL, contendo a maior fonte de pesquisa referente a história da corporação. 1 – AJUDÂNCIA GERAL E AJUDANTE DE ORDENS 2 – APM CEL MILTON FREIRE 3 – ÁREAS POLICIAIS MILITARES 4 – ARMAMENTO, MUNIÇÃO E ARMEIRO 5 – ASSOCIAÇÃO E CLUBES MILITARES 6 - ASSESSORIAS DA PMRN 7 – AUDITÓRIA MILITAR 8 – BANDA DE MÚSICA DA PMRN 9 – BANDA DE MÚSICA DO 2º BPM-MOSSORÓ 10 – BATALHÃO 30 DE SETEMBRO - MOSSORÓ 11 – BATALHÃO CÂMARA CASCUDO” - NATAL 12– BATALHÃO CEL ANDRÉ FERNANDES - PAU DOS FERROS 13 – BATALHÃO DEL. PEDRO SOARES DE MACÊDO NETO - ASSU 14– BATALHÃO DINARTE MARIZ - CAICO 15 – BATALHÃO “FELIPE CAMARÃO - NATAL 16 – BATALHÃO POTENGI - NATAL 17 – BATALHÃO TRAMPOLIM DA VITÓRIA - PARNAMIRIM 18 – BOPE – RN 19 – BPCHOQUE – NATAL 20 – BRASÕES, INSÍGNIAS E ICONOGRAFIA PMRN 21 – CASA MILITAR 22 – CEIOPEAR-RN 23 – CES – RÔMULO WANDERLEY 24 – CFAPM 25– CIPRED 26 – CIPGD 27 – CIPAM 28 – CIPTUR 29 – COMANDANTES DA PMRN 30 – COMANDANTES DE UNIDADES E SUBUNIDADES 31 – COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 32 – COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO 33 – COMANDO REGIONAL 34 – COMPANHIA 35 – CONCURSOS E CUROS 36 – COPOM 37 – CORPO DE BOMBEIROS 38 – CONCURSOS E CURSOS 39 – DESTACAMENTOS POLICIAIS MILITARES 40 – DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO 41 – DIRETORIA DE ENSINO 42 – DIRETORIA DE FINANÇAS 43 – DIRETORIA DE PESSOAL 44 – DIRETORIA DE SAÚDE 45 – DGP-MOSSORÓ 46 – ESTATUTO DA PMRN 47 – ESTADO MAIOR GERAL 48 – FAMÍLIA POLICIAL 49 – FUNCIONÁRIOS CIVIS DA PMRN 50 – GATE – GRUPO DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS 51 – GTC PMRN 52 – GUARDA PATRIMONIAL 53 – GUARDA PATRIMONIAL DE CAICO 54 – GUARDA PATRIMONIAL DE PAU DOS FERROS 55– FATOS HISTÓRICOS DA PMRN 56 – HOSPITAL CENTRAL DA PMRN 57 – HOSPITAL REGIONAL DA PMRN 58 – ICONOGRAFIA POLICIAL MILITAR 59 – JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE 60 – LEIS E DECRETOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DA PMRN 61 – MEDALHAS 62 – MINHA TURMA 63 – OLIGARQUIAS POLICIAIS MILITARES 64 – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL 65 – PELOTÃO DE GUARDAS DO PALÁCIO DO GOVERNO 66 – PELOTÃO DA PM 67 – PELOTÃO DE ALMINO AFONSO 68 – PELOTÃO PM DE LUÍS GOMES 69 – PELOTÃO PM DE SÃO MIGUEL 70 – PELOTÃO PM DE UMARIZAL 71 – PM EM MISSÃO DE PAZ 72 – POLICIAIS MILITARES 73 – POLÍCIA FEMININA RN 74 – POLÍCIA MILITAR RN 75 – POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL 76 – POLÍCIA TÉNCICA E CIENTÍFICA 77 – POLICIAIS ASSASSINADOS 78 – POLICIAIS AUTORES DE HOMICÍDIO 79 – POLICIAIS POLÍTICO 80 – POLICIAIS DE VÍTIMA DE ACIDENETE 81 – POLICIAIS SUICIDA 82 – RANCHEIRO, REFEITÓRIO E APRIVISIONAMENTO 83 – REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA 84 - RDPM 85 – RELIGIÃO NA POLÍCIA MILITAR 86 – RESUMO DE BOLETIM DA PM 87 – ROCAM PMRN 88 - SARGENTEAÇÃO 89 – SERVIÇO DE PESSOAL INATIVO 90 – SUBCOMANDANTE E ESTADO MAIOR GERAL 91 – SUBTENENTE EM FOCO 92 – VARIEDADES E CURIOSODADES POLICIAIS 93 – VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES 94 – 1ª CIPM – MACAU 95 – 2ª CIPM – JOÃO CÂMARA 96 – 3ª CIPM – CURRAIS NOVOS 97 – 4ª CIPM – SANTA CRUZ 98 – 5ª CIPM – JARDIM DO SERIDÓ 99 – 1ª CPM/2º BPM-MOSSORÓ 100 – 2ª CPM/2º BPM - MOSSORÓ 101 – 2ª CPM/3º BPM – SÃO JOSÉ DE MIPIBU 102 – 2ª CPM/10º BPM - ANGICOS 103 – 2ª CPM/7º BPM – PATU 104 – 2ª CPM/6º BPM – JARDIM DO SERIDÓ 105 – 2ª CPM/8º BPM - CANGUARETAMA 106 – 2ª CPM/11º BPM – SÃO GONÇALO DO AMARANTE 107 – 2º DPRE-MOSSORÓ 108 – 2º SGB/2º GB – MOSSORÓ 109 – 3ª CPM/3º BPM – NÍSIA FLORESTA 110 – 3ª CPM/7º BPM – ALEXANDRIA 111 – 3ª CPM/2º BPM – APODI 112 - 3ª CPM/10º BPM – CAMPO GRANDE 113 – 3ª CPM/8ºBPM – GOIANINHA 114 – 4ª CPM/2º BPM – AREIA BRANCA 115 – 3ª CPM/7º BPM - JUCURUTU 116 - 8° BPM – NOVA CRUZ 117 – 9º BPM – NATAL 118 – 11º BPM – MACAÍBA

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