DECRETO Nº 21.613, DE 07 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre a criação do Batalhão de Polícia de Choque - BPCHOQUE na estrutura básica da Polícia Militar, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual e o art. 46 da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, modificado pelo art. 6º. da Lei Complementar nº. 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado na estrutura básica da Polícia Militar do Estado o Batalhão de Policia de Choque – BPCHOQUE, órgão de execução e unidade operacional de caráter especializado.
Parágrafo Único. Em conseqüência do disposto no “caput” deste artigo, ficam aprovados o organograma e o quadro de organização constante dos Anexos integrantes deste Decreto.
Art. 2º O Batalhão de Polícia de Choque – BPCHOQUE tem sede na cidade de Natal e sua área de atuação compreende todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, competindo-lhe:
I – atuar preventivamente como força de dissuasão em locais de possíveis perturbações da ordem pública;
II – atuar repressivamente nos seguintes casos:
a – controlar distúrbios civis;
b – garantir reintegração de posse em cumprimento de ordem judicial;
c – desinterditar vias públicas;
d – realizar policiamento em praças desportivas e em grandes eventos;
e – realizar demonstrações de cunho educacional e recreativo com utilização de cães;
f – atuar no controle de rebeliões em estabelecimentos prisionais;
g – realizar patrulhamento tático móvel nas principais vias da capital e região metropolitana e em áreas de alto risco;
h – realizar escolta de presos;
i – realizar operações de busca de pessoas, drogas, armas e explosivos, com a utilização de cães;
j – realizar policiamento ostensivo com cães;
k – apoiar as unidades da capital e interior, quando necessário.
Art. 3º Constituem órgãos de execução do Batalhão de Polícia de Choque – BPCHOQUE:
I) a Companhia de Polícia de Choque – CPCHOQUE;
II) a Companhia de Policiamento com Cães – CPCÃES;
III) a Companhia de Patrulhamento Tático Móvel – CPATAMO.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
(PUBLICADO NO DOE-RN DO DIA 7 DE ABRIL DE ABRIL DE 2010)
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